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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, iniciou um processo administrativo contra o TikTok para investigar possíveis violações no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A medida busca garantir a conformidade da plataforma com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Motivos do processo
De acordo com a ANPD, a ação é resultado de uma fiscalização iniciada em 2021 e identificou indícios de irregularidades. A principal preocupação envolve a falta de mecanismos adequados para verificar a idade dos usuários e a manutenção de um recurso chamado “feed sem cadastro”, que permite o uso da plataforma sem a criação de uma conta, o que facilita o acesso de menores.
Medidas exigidas pelo governo
A ANPD determinou que o TikTok implemente uma série de medidas para regularizar sua situação no Brasil:
- Desativação do “feed sem cadastro”: A rede social deve desativar esse recurso em até 10 dias úteis, impedindo o uso da plataforma por menores de idade sem cadastro.
- Plano de conformidade: O TikTok deverá apresentar, em 20 dias úteis, um plano para melhorar a verificação de idade dos usuários, impedir cadastros indevidos e aprimorar os protocolos de exclusão de contas pertencentes a menores. O plano também deve incluir mecanismos que assegurem que adolescentes sejam assistidos por pais ou responsáveis no momento do cadastro.
Possíveis sanções
Se ao final do processo for comprovado que o TikTok descumpriu as normas da LGPD, a empresa poderá ser punida com as sanções previstas em lei. Essas ações visam proteger os direitos de crianças e adolescentes, considerados prioritários pela legislação brasileira.
TikTok enfrenta acusações na França
Além do processo no Brasil, o TikTok também está sendo processado por sete famílias na França, que acusam a plataforma de expor seus filhos a conteúdos nocivos. Segundo a ação, vídeos que promoviam suicídio, automutilação e transtornos alimentares teriam levado dois jovens de 15 anos ao suicídio.
A advogada das famílias, Laure Boutron-Marmion, argumenta que a rede social tem responsabilidade legal pelos danos causados, pois oferece um “produto” que deve ser seguro para seus consumidores.