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A Receita Federal anunciou novas diretrizes para a tributação de produtos importados via e-commerce, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto. Compras internacionais realizadas por remessas postais e encomendas aéreas terão novas taxas: itens até US$50 serão tributados em 20%, enquanto produtos entre US$50,01 e US$3 mil terão uma taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$20 no valor total do imposto.
Essas mudanças, parte da Lei do Programa Mover sancionada recentemente pelo presidente Lula, visam equilibrar a cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais. A Medida Provisória 1.236/2024 e a Portaria MF 1.086 foram publicadas para regulamentar as novas regras.
Vigência e Transição
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que remessas registradas até 31 de julho de 2024 e incluídas no Programa Remessa Conforme estarão isentas da nova tributação. Ele destacou a necessidade do período de transição para preparar os sistemas da Receita Federal e das plataformas aderentes ao programa de conformidade para a cobrança adequada e transparente dos tributos.
Transparência e Competitividade
As novas regras exigem que as plataformas ajustem seus sistemas para informar o valor total dos impostos no momento da compra, agilizando a liberação das mercadorias ao chegarem ao Brasil. Isso visa criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, evitando que a importação por remessas prejudique a competitividade das empresas brasileiras. Atualmente, cerca de 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
Exceções
Importações de medicamentos até US$10 mil por pessoas físicas continuarão isentas de tributação, conforme a Medida Provisória e a Portaria MF, em resposta a preocupações levantadas por associações de pacientes e profissionais da saúde.