Receita Federal ‘manda’ exchanges de Bitcoin recolherem imposto de usuários de 15% a 22,5% direto na fonte

Receita Federal determina que exchanges de Bitcoin recolham impostos sobre ganhos de usuários diretamente na fonte, variando de 15% a 22,5%.…
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União novas normas sobre a tributação de ganhos com Bitcoin e criptomoedas. As exchanges de criptomoedas domiciliadas no Brasil agora são obrigadas a recolher o imposto de renda direto na fonte, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.

De acordo com as novas diretrizes, operações de staking e renda, onde usuários cedem temporariamente suas criptomoedas em troca de juros, serão tributadas conforme uma tabela regressiva:

  • 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias
  • 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias
  • 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias
  • 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias

Segundo Ana Paula Rebelo, contadora especializada em cripto e fundadora do blog Declarando Bitcoin, os rendimentos pagos em criptoativos devem ser avaliados pelo valor de mercado na data do recebimento, mesmo que não sejam convertidos para moeda fiduciária.

Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista do Salles Nogueira Advogados, explicou que esses rendimentos são tratados como contratos de mútuo, sujeitos à tributação exclusiva na fonte pelo Imposto sobre a Renda. Isso significa que a pessoa jurídica que paga o rendimento deve reter o imposto na fonte, independentemente de o rendimento ser recebido em criptomoedas ou dinheiro.

A publicação da Receita Federal surpreendeu representantes de exchanges, especialmente as internacionais que operam no Brasil, como Coinbase e OKX. Além disso, a RFB reafirmou que os ganhos de capital em operações cripto-cripto também devem ser declarados e tributados, mesmo sem conversão para moeda fiduciária.

Guilherme Peloso Araujo, advogado tributarista do Carvalho Borges Araujo Advogados, criticou a solução de consulta da Receita, afirmando que ela inova ilegalmente ao equiparar operações com criptoativos às do mercado financeiro regulado. Amanda Valença, advogada tributarista do Bento Muniz Advocacia, destacou que a consulta é um instrumento para esclarecimento, e suas orientações são obrigatórias para os contribuintes.

Com a nova norma, a Receita Federal busca maior transparência e controle sobre as operações com criptomoedas no Brasil, reforçando a necessidade de declaração e pagamento de impostos sobre ganhos nesse setor em crescimento.

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Redação InovaNews

Equipe de jornalismo InovaNews

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