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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que a entrada em vigor da portaria que limita o trabalho aos domingos e feriados segue indefinida. A vigência da medida já foi adiada três vezes e, em teoria, passaria a valer em 1º de agosto. Marinho destacou que a validade da portaria depende do “entendimento das centrais com o parlamento” e que o processo ainda passará por reuniões e discussões com os sindicatos. Portanto, a confirmação da vigência a partir de agosto ainda está em aberto, sem uma agenda definida sobre o assunto.
Histórico da Portaria
A portaria foi publicada originalmente em novembro de 2023, estabelecendo que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores. A reação negativa de empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal suspendesse a portaria e adiasse sua vigência.
Cronologia dos adiamentos:
- 13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria.
- 22 de novembro de 2023: Governo suspende a portaria após decisão do Congresso de derrubar o texto e adia por 90 dias o início de sua validade, que passaria a valer em 1º de março.
- 27 de fevereiro de 2024: Governo adia mais 90 dias o início da validade do texto, que passaria a valer em 1º de junho.
- 27 de maio de 2024: Cinco dias antes da data oficial, o Ministério do Trabalho adia a portaria por novos 90 dias, definindo 1º de agosto como a nova data.
Alteração da Regra Anterior
A medida original alterava uma regra do governo de Jair Bolsonaro de 2022, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Na regra anterior, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas, bastando um comunicado ao trabalhador desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.